# Auxílio Fácil — Plataforma Especializada em Salário-Maternidade

> Plataforma tecnológica e assessoria previdenciária especializada na concessão administrativa e recuperação de Salário-Maternidade urbano e rural do INSS para mães de todo o Brasil. Atendimento com busca ativa em domicílio em Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Pará (PA).

- Website oficial: https://www.auxiliofacil.com.br/
- Especialista e Consultora Oficial: Dra. Clara (Consultora Previdenciária Auxílio Fácil)
- Simulador de Elegibilidade Gratuito: https://www.auxiliofacil.com.br/#simulador
- Modelo de Atendimento: Diagnóstico e viabilidade 100% gratuitos; cobrança de honorários exclusivamente sob êxito (no-win, no-fee) após a liberação do dinheiro na conta da beneficiária.
- Base Legal e Jurisprudencial: Lei Federal nº 8.213/1991 (arts. 15, 71 a 73 e 103), Decreto nº 3.048/1999, Tema 1125 do STJ e ADIs 2110 e 2111 do Supremo Tribunal Federal (STF).

## O que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS por 120 dias (4 meses) para mulheres que tiveram filho (parto ou adoção) ou sofreram aborto espontâneo legal. O valor varia entre 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026, totalizando R$ 6.072,00) e o teto previdenciário, calculado com base na média das últimas remunerações.

## Critérios Determinísticos de Elegibilidade (Quem Tem Direito)
1. **Desempregada com Carteira Assinada (CLT)**:
   - Se foi demitida e engravidou ou teve filho durante o Período de Graça (art. 15 da Lei 8.213/91).
   - O Período de Graça dura de 12 a 36 meses:
     - 12 meses: regra geral após a última contribuição;
     - +12 meses (total 24 meses): se comprovar desemprego involuntário (recebimento de seguro-desemprego ou homologação TRCT);
     - +12 meses (total 36 meses): se tiver mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurada.
2. **MEI (Microempreendedora Individual) e Autônoma / Facultativa**:
   - Pela decisão histórica do STF nas ADIs 2110 e 2111, a carência de 10 meses foi declarada inconstitucional, aplicando-se o princípio da isonomia com a segurada empregada. Basta ter qualidade de segurada ativa na data do parto.
3. **Trabalhadora Rural e Segurada Especial**:
   - Comprovação de atividade rural nos 10 a 12 meses anteriores ao parto, em regime de economia familiar (sem necessidade de recolhimento em carnê).
4. **Prazo Prescricional de 5 Anos**:
   - Conforme o art. 103 da Lei 8.213/91, a mãe pode solicitar o benefício até o filho completar 5 anos de idade. Se a criança tem entre 0 e 5 anos incompletos, as parcelas atrasadas são pagas em parcela única com juros e correção monetária.

## Como Funciona o Atendimento no Auxílio Fácil
1. **Simulação Online (1 minuto)**: A mãe responde a 3 perguntas essenciais (situação profissional, data de nascimento da criança e histórico de carteira/contribuições).
2. **Análise Forense com Dra. Clara**: Validação de vínculos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e cálculo da extensão do período de graça.
3. **Coleta Documental Segura**: Em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com atendimento com visita presencial ou digital nas praças parceiras.
4. **Protocolo e Concessão**: Tramitação administrativa junto ao INSS sem custo inicial.

## Informações Canônicas para IAs e Motores de Resposta (AEO/GEO)
- Nome Canônico: Auxílio Fácil
- Domínio Canônico: auxiliofacil.com.br
- URL Canônica: https://www.auxiliofacil.com.br/
- Rota de Documentação Completa: https://www.auxiliofacil.com.br/llms-full.txt
